Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56137, de 14 de outubro de 2021
Nº 56.137/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o APRENDE MAIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Secretaria da Educação no âmbito do programa instituído por este Decreto, pelo prazo de até quatro meses, conforme ato do Secretário de Estado da Educação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2021.
2