Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56678, de 30 de setembro de 2022

Nº 56.678/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.248, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei n° 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a alínea `b', do inciso II, do art. 2º do Decreto nº 56.248, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei n° 15.760, de 15 de dezembro de 2021, a qual institui o Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil, passando a ter a seguinte redação: ...
Art. 2.
.. O cumprimento do requisito de mínimo de 75% de participação nas atividades escolares desenvolvidas, para o estudante ter direito à Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil, alcança também os meses de abril, maio, junho e julho de 2022.
II...
b)possuir o mínimo de 75% de participação nas atividades escolares desenvolvidas; e ...
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.