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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56667, de 21 de setembro de 2022

Nº 56.667/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.404, de 16 de janeiro de 2017, que institui Comissão Especial para acompanhamento e monitoramento das atividades inerentes às extinções de entidades integrantes da Administração Pública Indireta do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.404, de 16 de janeiro de 2017, que institui Comissão Especial para acompanhamento e monitoramento das atividades inerentes às extinções de entidades integrantes da Administração Pública Indireta do Estado, conforme segue: .. ...
Ifica incluído o inciso XIV no art. 1º com a seguinte redação:
XIVSuperintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG.
IIo inciso I e o § 1º do art. 3º passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
..
ISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão; ...
§ 1ºA Comissão Especial instituída por este Decreto será coordenada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. ...
IIo "caput" do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
A Comissão Especial contará com o apoio administrativo de servidores da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, e apoio técnico-operacional de servidores da área de gestão, de planejamento, de recursos humanos, jurídica, contábil e de tecnologia da informação, a serem disponibilizados pelos órgãos integrantes da administração pública estadual.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2022.

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