Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56569, de 28 de junho de 2022
Nº 56.569/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.368, de 7 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e condutas a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em decorrência da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal pelo Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em face do disposto no art. 4º-A, inciso I, alínea "c", no art. 6º, no art. 7º-B, inciso IV, e nos arts. 7º-C, 7º-D, e 8º, todos da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio 2017, bem como do disposto nos arts. 30, 32, 33, 34 e 35 do Decreto Federal nº 10.681, de 20 de abril de 2021,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2022.
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