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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56507, de 19 de maio de 2022

Nº 56.507/2022

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Art. 1.
Fica convocada a VIII Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - VIII CESSANS-RS, com a realização da etapa estadual na segunda quinzena de julho, em data a ser definida pela Comissão Organizadora da VIII CESSANS-RS, sob o tema "A FOME VOLTOU! MEDIDAS JÁ!", conforme deliberação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA-RS.
Parágrafo únicoA etapa municipal e regional será realizada a partir da publicação deste Decreto até 10 de julho de 2022.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Convoca a VIII Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no art. 6º, da Lei nº 11.914, de 20 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 2.
A VIII CESSANS-RS desenvolverá seus trabalhos tendo por objetivo geral elaborar diretrizes acerca de compromissos para efetivar o Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA - e saudável, previsto no art. 6° da Constituição Federal, e promover a segurança e soberania alimentar por meio da implementação da Política e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul - SISANS-RS, no que couber às esferas de governo municipais e estadual, com a participação da sociedade civil, na forma a ser definida no regimento interno da Conferência, e será dirigida pela Presidência do CONSEA-RS e, no seu impedimento eventual, pelo seu Vice-Presidente.
Art. 3.
A VIII CESSANS-RS terá como objetivos específicos:
Iavaliar a situação da Segurança Alimentar e Nutricional no Estado, identificando seus desafios e apresentar propostas para superá-los por meio de políticas e de programas intersetoriais, sistêmicos e estruturantes.
IIidentificar os avanços e os obstáculos para a efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável e apresentar proposições para garantir a todos comida de verdade no campo e na cidade;
IIIavaliar, segundo a perspectiva do desenvolvimento socioambiental sustentável, os desafios atuais para a Política e o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável para avançar na realização do direito à alimentação adequada e saudável e na promoção da soberania alimentar nos âmbitos locais, regionais, nacional e internacional;
IVavançar no comprometimento dos Poderes do Estado, em todas as esferas da

administração pública, no processo de construção do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, reafirmando o pacto pelo direito humano à alimentação adequada e saudável e da soberania alimentar; e

Vestimular as organizações da sociedade civil, no sentido de promover discussões e posicionamentos diante das questões palpitantes da Segurança Alimentar e Nutricional, do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, da Soberania Alimentar e da importância da construção e do desenvolvimento de um Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional para o enfrentamento à insegurança alimentar, à pobreza em todos os níveis, à falta de educação alimentar e à exclusão social presentes nos Municípios, Regiões, Estado e País.
Art. 4.
Para atender a esses objetivos, a Comissão organizadora fica responsável pela elaboração de até cinco eixos temáticos.
Art. 5.
O Regimento Interno da VIII CESSANS-RS será elaborada por Comissão Organizadora da Conferência, a partir de proposta do CONSEA-RS, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
Art. 6.
A Comissão Organizadora da Conferência será integrada por representante dos seguintes órgãos, como segue:
Itrês da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social; e
IInove do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA-RS.
§ 1ºA Assembleia Legislativa do Estado será convidada a participar da Comissão Organizadora da VIII CESSANS-RS com dois representantes.
§ 2ºOs representantes serão indicados pelos Titulares dos Órgãos e designados por Ato do Governador do Estado.
§ 3ºA Coordenação da Comissão Organizadora da VIII CESSANS-RS caberá ao Presidente do CONSEA-RS.
§ 4ºA função de membro da Comissão Organizadora da VIII CESSANS-RS é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 7.
Cabe, ainda, à Comissão Organizadora da VIII CESSANS-RS convidar e incluir representantes de outros órgãos e entidades da administração pública estadual e da sociedade civil em eventuais comissões.
Art. 8.
O CONSEA-RS auxiliará na realização de conferências municipais, precedendo a VIII CESSANS-RS.

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Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2022.

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