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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56479, de 28 de abril de 2022

Nº 56.479/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Comitê Técnico Interinstitucional dos Poderes e Instituições Autônomas do Estado do Rio Grande do Sul para o acompanhamento do Regime de Recuperação Fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Comitê Técnico Interinstitucional dos Poderes e Instituições Autônomas do Estado do Rio Grande do Sul para o acompanhamento do Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio 2017, conforme autorizado pela Lei nº 15.138, de 26 de março de 2018.
Art. 2.
Os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado indicarão um representante institucional e um representante técnico para integrar o Comitê Técnico Interinstitucional de que trata este Decreto.
Art. 3.
O Poder Executivo será representado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo Procurador-Geral do Estado.
Parágrafo únicoSerão representantes técnicos do Poder Executivo os auditores e procuradores indicados, respectivamente, pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo Procurador-Geral do Estado.
Art. 4.
O Comitê Estadual de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal de que trata o Decreto nº 56.368, de 7 de fevereiro de 2022, manterá permanente interlocução com o Comitê Técnico Interinstitucional de que trata este Decreto, com o escopo de efetivar o intercâmbio de informações e precedentes e de mútua colaboração.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2022.

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