Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56375, de 9 de fevereiro de 2022
Nº 56.375/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.064, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre as denominações e as circunscrições das Delegacias de Polícia Regionais no âmbito da Polícia Civil do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
XXVII - 23ª Delegacia de Polícia Regional do Interior - 23º DPRI, com sede em Capão da Canoa, subordinada ao Departamento de Polícia do Interior - DPI: Municípios de Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Capivari do Sul, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Xangri-Lá; ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de fevereiro de 2022.