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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56375, de 9 de fevereiro de 2022

Nº 56.375/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.064, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre as denominações e as circunscrições das Delegacias de Polícia Regionais no âmbito da Polícia Civil do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso XXVII do art. 1º do Decreto nº 53.064, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre as denominações e as circunscrições das Delegacias de Polícia Regionais no âmbito da Polícia Civil do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação: .. ...

XXVII - 23ª Delegacia de Polícia Regional do Interior - 23º DPRI, com sede em Capão da Canoa, subordinada ao Departamento de Polícia do Interior - DPI: Municípios de Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Capivari do Sul, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Xangri-Lá; ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de fevereiro de 2022.

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