Para os fins deste Decreto, serão implementadas, sob a coordenação da Secretaria da Casa Civil e da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, as seguintes ações:Ielaboração e aprovação de Plano Estadual sobre Mudanças Climáticas 2050, conforme previsto no inciso VI do art. 9º da Lei n.º 13.594, de 30 de dezembro de 2010, em até doze meses, que deverá contemplar:
a)ações para a neutralização de emissões líquidas de gases de efeito estufa até o ano de 2050 e suas metas intermediárias;
b)ações para não concessão de novos incentivos, de qualquer natureza, às atividades de significativa contribuição para emissões de gases de efeito estufa, exceto os necessários para redução destas emissões e sua adequação;
c)a regulamentação no âmbito do Comitê de Planejamento Energético do Estado e do Conselho Estadual do Meio Ambiente, quanto ao previsto no art. 17 da Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a reavaliação e redimensionamento da matriz energética do Estado nos termos do art. 162 da Constituição do Estado, dando ênfase especial às estratégias de conservação de energia, incremento da capacidade instalada em energias renováveis, minimização de desperdício e redução e controle da poluição ambiental;
IIa elaboração e aprovação, em até vinte quatro meses, de Planos de Ações Setoriais;
IIIa instalação, em até três meses, do Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas, de que trata o inciso II do art. 3º da Lei n º 13.594, de 30 de dezembro de 2010;
IVo aprimoramento, a diversificação de ações e a expansão, em até doze meses, dos seguintes programas e projetos de conservação e de boas práticas do uso dos recursos naturais desenvolvidos no âmbito do Estado, em parceria com Federações de Classe, Universidades, Municípios, entidades da sociedade civil sem fins lucrativos e entidades da iniciativa privada:
a)expansão das ações do Programa Revitalização de Bacias Hidrográficas, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Regional, Comitês de Gerenciamento de
Bacias Hidrográficas e Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, sob supervisão do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
b)diversificação das ações do Programa Campos do Sul com vista à conservação de áreas dos Bioma Pampa e Mata Atlântica com adoção de boas práticas ambientais e de manejo, em parceria com pequenos produtores rurais e universidades, sob a coordenação da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; e
c)expansão das ações do Programa Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa do Rio Grande do Sul, em parceria com pequenos produtores rurais, universidades e outras entidades parceiras.