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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56292, de 30 de dezembro de 2021

Nº 56.292/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.488, de 17 de julho de 2020, e Lei nº 15.562, de 23 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA EDUCACAO - SUPERINTENDENCIA DA EDUCACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RS 1953.12036306506960 AUTONOMIA FINANCEIRA, PEDAGOGICA E DE MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE EDUCACAO PROFISSIONAL INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUICAO 5.400.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUICAO 21.600.000,00

TOTAL: 27.000.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA EDUCACAO - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA DA EDUCACAO 1933.12084606878321 COMPLEMENTACAO FINANCEIRA AO RPPS/RS - SEDUC PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E ENTIDADES DO OFSS TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUICAO 27.000.000,00

TOTAL: 27.000.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2021.

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