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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56277, de 26 de dezembro de 2021

Nº 56.277/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.488, de 17 de julho de 2020, e Lei nº 15.562, de 23 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:

FUNDACAO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL 3264.26045306323051 AUXILIO EMERGENCIAL EMPRESAS SETM OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS TESOURO-LIVRES 50.000.000,00

TOTAL: 50.000.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA 1233.28084606418555 COMPLEMENTACAO FINANCEIRA AO RPPS/RS - SSP CIVIL PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E ENTIDADES DO OFSS TESOURO-LIVRES 50.000.000,00

TOTAL: 50.000.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2021.

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