Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56221, de 30 de novembro de 2021
Nº 56.221/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.083, de 11 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 15.551, de 12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Cachaça Artesanal Gaúcha, estabelece requisitos e limites para sua produção e comercialização, define diretrizes para o registro e a fiscalização do produtor e cria o Programa Estadual de Incentivo à Cachaça da Agricultura Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, o Selo da Cachaça da Agricultura Familiar e o Selo de Revenda da Cachaça Artesanal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.
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