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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56136, de 13 de outubro de 2021

Nº 56.136/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.312, de 24 de novembro de 2016, que regulamenta a cedência de servidores dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública a outros Poderes, Entes ou Órgãos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica inserido o § 4º ao art. 2º, do Decreto n o 53.312, de 24 de novembro de 2016, que regulamenta a cedência de servidores dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública a outros Poderes, Entes ou Órgãos, com a seguinte redação:
Art. 2.
. ... Ficam convalidas as cedências de servidores civis e militares estaduais a Ministérios ou órgãos federais diversos dos previstos no inciso II do art. 2º do Decreto nº 53.312/2016, realizadas antes da vigência deste Decreto, desde que observados todos os demais requisitos previstos na legislação em vigor.
§ 4ºExcepcionalmente, mediante ato justificado, poderão ser cedidos servidores civis e militares estaduais a Ministérios ou órgãos federais diversos dos elencados no inciso II do "caput" deste artigo, observado o disposto no "caput" deste artigo e respeitado o limite de cinco servidores civis ou militares estaduais, no total.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 2021.

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