Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56103, de 24 de setembro de 2021
Nº 56.103/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
art. 9º da Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, considerando a Lei nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 55.967, de 30 de junho de 2021.
Iniciativa Descrição Órgão responsável
Incremento e qualificação do financiamento às atividades culturais, colaborando para a execução do Plano Estadual de Cultura, Rede RS Pontos de Cultura e Modernização de Bibliotecas, desenvolvendo as cadeias produtivas, estimulando a profissionalização, promovendo e facilitando o acesso, estimulando novas iniciativas e disponibilizando sistema eletrônico para apresentação e acompanhamento dos processos. Fomento à SEDAC Cultura E, pagamento do Auxílio Emergencial do Estado, criado por meio da Lei nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012, atualizada pela Lei nº 15.645, de 31 de maio de 2021, a qual instituiu em formato de coinvestimento com municípios gaúchos, o auxílio emergencial na forma estabelecida em regulamentação específica, de acordo com o Decreto nº 55.967, de 30 de junho de 2021. Produto Unidade de Medida Meta Município Conveniado para o Auxílio Emergencial do Estado - Cultura Unidade 75 Profissional da Cultura Beneficiado por Auxílio Emergencial do Estado Unidade 17.500
Iniciativa Descrição Órgão responsável
Promoção e qualificação dos programas de incentivo ao esporte do estado do RS. O sistema de gestão informatizado auxiliará na implementação das políticas públicas ampliando o acesso e a transparência. Os projetos serão SEL Pró-Esporte RS viabilizados a partir do lançamento de editais (do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte) e projetos aprovados para captação de recursos a partir da lei de incentivo ao esporte.
E, pagamento do Auxílio Emergencial do Estado, criado por meio da Lei nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012, atualizada pela Lei nº 15.645, de 31 de maio de 2021, a qual instituiu em formato de coinvestimento com municípios gaúchos, o auxílio emergencial na forma estabelecida em regulamentação específica, de acordo com o Decreto nº 55.967, de 30 de junho de 2021. Produto Unidade de Medida Meta Município Conveniado para o Auxílio Emergencial do estado - Esporte Unidade 497 Educador Físico Beneficiado com Auxílio Emergencial do estado - Esporte Unidade 7.700
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2021.
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