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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56063, de 29 de agosto de 2021

Nº 56.063/2021

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Art. 1. Art. 48. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o § 3º do art. 48 do Decreto nº 53.175, 25 de agosto de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conforme segue:
Art. 48.
. ...
§ 3ºExcetuam-se do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo as parcerias firmadas na área de ciência e de tecnologia; as celebradas por meio de financiamento do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; as que correm a conta de recursos de fundos constituídos com receitas originadas das entidades parceiras, do Programa de Redes de Cooperação; as oriundas de consulta popular; as realizadas no âmbito dos COREDES; e as que possuem objeto único e indivisível, cuja fração executada não possa ser aproveitada, por sua natureza, para fins de atendimento aos objetivos da parceria, mediante justificativa específica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2021.

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