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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55948, de 17 de junho de 2021

Nº 55.948/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto n° 53.466, de 16 de março de 2017, que institui o Programa de Regularização Fundiária de Terras Devolutas Rurais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 9º do Decreto n° 53.466, de 16 de março de 2017, que institui o Programa de Regularização Fundiária de Terras Devolutas Rurais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 9.
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural poderá dispor, por meio de Resolução, sobre procedimentos complementares e operacionais para a efetivação dos objetivos deste Programa, respeitando as suas competências.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

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