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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55946, de 17 de junho de 2021

Nº 55.946/2021

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Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 47.199, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, conforme segue:
Ifica incluído o item "iv" à alínea "a" do inciso IV do art. 4º, com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 47.199, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 4.
..
IV... a)...

iv - Superintendência de Medições e Contratos. ...

IIfica incluído o inciso IV ao art. 42, com a seguinte redação:
Art. 42.
. ...
IVSuperintendência de Medições e Contratos.
IIIfica incluído o art. 45-A, com a seguinte redação:
Art. 45-A.
À Superintendência de Medições e Contratos compete:
Icoletar, compilar, tabular, consolidar e analisar os dados e as informações relativas às obras, aos serviços, aos recursos humanos, aos recursos financeiros e as demais atividades desenvolvidas pelo DAER;
IIelaborar notas técnicas, pareceres e relatórios gerenciais periódicos, submetendoos ao Conselho de Administração;
IIImanter cadastro e arquivo da documentação referente às obras e aos serviços;
IVfornecer dados e informações necessários à elaboração de contratos e termos aditivos;
Vsuperintender a elaboração dos relatórios anuais do DAER;
VImanter entendimentos com todos os setores do DAER, a fim de obter dados necessários ao exercício de suas atribuições;
VIImanter registros atualizados, reunindo informações sobre as atividades do DAER, estado da rede estadual, estatísticas de trânsito, acidentes, dos planos e programas, bom como dados socioeconômicos das regiões servidas ou beneficiadas;
VIIIefetuar análise de dados estatísticos para tomadas de decisões do Conselho de Administração;
IXpromover a coleta, a pesquisa, a interpretação e o registro de dados necessários à projeção da receita, ao dimensionamento das despesas e ao acompanhamento da execução orçamentária de investimentos;
Xcoletar, apreciar e selecionar os dados técnicos fornecidos pelos setores do DAER, para a aplicação e uso da Diretoria de Gestão e Projetos;
XIregistrar e atualizar os dados coletados;
XIIprovidenciar o fornecimento de dados e informações sobre o DAER;
XIIIemitir relatórios relativos a dados e registros de programas;
XIVcadastrar contratos, fiscais de contrato e suplentes;
XVcadastrar produções e medições;
XVIcadastrar faturamentos medições;
XVIIcadastrar apólices, seguros de responsabilidade civil e cauções contratuais;

XVIII - cadastrar Notas Fiscais no sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE;

XIXcadastrar aditamentos contratuais de prazo, de recontagem, de preços novos e de readequações;
XXsolicitar e distribuir recursos orçamentários, conforme Quadro de Necessidades Orçamentárias - QNO e Quadro de Necessidades para Empenho - QNE, do Sistema de Gerenciamento de Contratos - SIGECON;
XXIabrir/fechar produções de contratos de obras;
XXIIconferir faturas para o pagamento;

XXIII - estornar empenhos e Solicitação de Recurso Orçamentário - SRO;

XXIVreprogramar cotas e dotações;
XXVliberar valores de produções;
XXVIprocessar e desprocessar produções;

XXVII - emitir e controlar ordens de início, paralisações e reinícios; XXVII Iconferir a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul - CREA/RS;

XXIXcalcular e lançar no SIGECON Índices Setoriais Rodoviários - Fundação Getúlio Vargas/Instituto Brasileiro de Economia - FGV/IBRE;
XXXemitir e controlar atestados de obras de contratos;
XXXIelaborar Termos de Recebimento Provisório e Definitivo de Contratos;

XXXII - calcular reajustamentos contratuais e datas-base;

XXXIII - coletar, compilar, tabular, consolidar e analisar os dados e informações relativas às obras e serviços;

XXXIV - elaborar notas técnicas, pareceres e relatórios gerenciais periódicos;

XXXVelaborar relatórios anuais do DAER;

XXXVI - manter registros atualizados do estado da rede estadual, estatísticas de trânsito, dados socioeconômicos das regiões servidas ou beneficiadas pelas rodovias;

XXXVII - dar apoio técnico às licitações efetuadas pela Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, no âmbito do DAER;

XXXVIII - dar apoio técnico às demandas judiciais, no âmbito do DAER; e

XXXIX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o item "v" da alínea "b" do inciso III do art. 4º, o inciso V do art. 35 e o art. 40 do Decreto nº 47.199/2010.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

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