À Superintendência de Medições e Contratos compete:Icoletar, compilar, tabular, consolidar e analisar os dados e as informações relativas às obras, aos serviços, aos recursos humanos, aos recursos financeiros e as demais atividades desenvolvidas pelo DAER;
IIelaborar notas técnicas, pareceres e relatórios gerenciais periódicos, submetendoos ao Conselho de Administração;
IIImanter cadastro e arquivo da documentação referente às obras e aos serviços;
IVfornecer dados e informações necessários à elaboração de contratos e termos aditivos;
Vsuperintender a elaboração dos relatórios anuais do DAER;
VImanter entendimentos com todos os setores do DAER, a fim de obter dados necessários ao exercício de suas atribuições;
VIImanter registros atualizados, reunindo informações sobre as atividades do DAER, estado da rede estadual, estatísticas de trânsito, acidentes, dos planos e programas, bom como dados socioeconômicos das regiões servidas ou beneficiadas;
VIIIefetuar análise de dados estatísticos para tomadas de decisões do Conselho de Administração;
IXpromover a coleta, a pesquisa, a interpretação e o registro de dados necessários à projeção da receita, ao dimensionamento das despesas e ao acompanhamento da execução orçamentária de investimentos;
Xcoletar, apreciar e selecionar os dados técnicos fornecidos pelos setores do DAER, para a aplicação e uso da Diretoria de Gestão e Projetos;
XIregistrar e atualizar os dados coletados;
XIIprovidenciar o fornecimento de dados e informações sobre o DAER;
XIIIemitir relatórios relativos a dados e registros de programas;
XIVcadastrar contratos, fiscais de contrato e suplentes;
XVcadastrar produções e medições;
XVIcadastrar faturamentos medições;
XVIIcadastrar apólices, seguros de responsabilidade civil e cauções contratuais;
XVIII - cadastrar Notas Fiscais no sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE;
XIXcadastrar aditamentos contratuais de prazo, de recontagem, de preços novos e de readequações;
XXsolicitar e distribuir recursos orçamentários, conforme Quadro de Necessidades Orçamentárias - QNO e Quadro de Necessidades para Empenho - QNE, do Sistema de Gerenciamento de Contratos - SIGECON;
XXIabrir/fechar produções de contratos de obras;
XXIIconferir faturas para o pagamento;
XXIII - estornar empenhos e Solicitação de Recurso Orçamentário - SRO;
XXIVreprogramar cotas e dotações;
XXVliberar valores de produções;
XXVIprocessar e desprocessar produções;
XXVII - emitir e controlar ordens de início, paralisações e reinícios; XXVII Iconferir a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul - CREA/RS;
XXIXcalcular e lançar no SIGECON Índices Setoriais Rodoviários - Fundação Getúlio Vargas/Instituto Brasileiro de Economia - FGV/IBRE;
XXXemitir e controlar atestados de obras de contratos;
XXXIelaborar Termos de Recebimento Provisório e Definitivo de Contratos;
XXXII - calcular reajustamentos contratuais e datas-base;
XXXIII - coletar, compilar, tabular, consolidar e analisar os dados e informações relativas às obras e serviços;
XXXIV - elaborar notas técnicas, pareceres e relatórios gerenciais periódicos;
XXXVelaborar relatórios anuais do DAER;
XXXVI - manter registros atualizados do estado da rede estadual, estatísticas de trânsito, dados socioeconômicos das regiões servidas ou beneficiadas pelas rodovias;
XXXVII - dar apoio técnico às licitações efetuadas pela Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, no âmbito do DAER;
XXXVIII - dar apoio técnico às demandas judiciais, no âmbito do DAER; e
XXXIX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.