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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55851, de 21 de abril de 2021

Nº 55.851/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 54.417, de 18 de dezembro de 2018, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 54.417, de 18 de dezembro de 2018, à empresa RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS contidas na Resolução n° 085/2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 12 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2019, e na Resolução nº 084/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de janeiro de 2021, que consta no processo administrativo nº 17/1600-0001733-0.
Parágrafo únicoFicam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 074/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 11 de dezembro de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de abril de 2021.

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