Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55847, de 18 de abril de 2021
Nº 55.847/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 54.828 relativo ao Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2021.