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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55847, de 18 de abril de 2021

Nº 55.847/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 54.828 relativo ao Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 54.828, de 20 de outubro de 2019, para a empresa DIELAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA., conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas na Resolução n° 68/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 4 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 20 de novembro de 2020, que consta no processo administrativo nº 19/1600-0000324-0.
Parágrafo únicoFicam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 63/2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 24 de setembro de 2019.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2021.

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