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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55814, de 29 de março de 2021

Nº 55.814/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 53.620, de 29 de junho de 2017, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 53.620, de 29 de junho de 2017, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa CERVEJARIA PARALELO 30 LTDA., com sede e local do projeto na Rua Marino Venturini, nº 255, Bairro Industrial, Município de Eldorado do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 12.564.139/0001-47, conforme a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 4 de fevereiro de 2021, prevista na Resolução nº 008/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de fevereiro de 2021, que consta no processo administrativo nº 16/1600-0002938-3.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2021.

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