À Superintendência de Meio Ambiente compete:Ipromover a Gestão Ambiental no DAER/RS, em conjunto com as Diretorias;
IIprovidenciar os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos rodoviários do DAER/RS, realizando sua gestão junto aos órgãos competentes;
IIIsuperintender a elaboração de termos de referência para a contratação de serviços de elaboração de estudos e de projetos ambientais, execução e/ou implantação de programas ambientais, execução de supervisão e monitoramento ambiental dos empreendimentos rodoviários;
IVsuperintender e administrar as atividades de análise dos Estudos de Impacto Ambiental/Relatórios de Impacto Ambiental - EIA/RIMA e todos os demais estudos necessários aos procedimentos de licenciamento ambiental referentes aos empreendimentos rodoviários sob responsabilidade do DAER;
Vverificar os requisitos legais ambientais aplicáveis a todo o ciclo dos empreendimentos rodoviários e instruir os demais setores do DAER/RS quanto aos
procedimentos e ações necessárias em cada fase - nos estudos de viabilidade, na elaboração do projeto, na construção, na operação e nas atividades de conservação da malha;
VIsuperintender a fiscalização e a supervisão ambiental dos empreendimentos rodoviários quanto à conformidade com os requisitos legais aplicáveis, os procedimentos do Sistema de Gestão Ambiental e as condicionantes dos documentos licenciatórios;
VIIestabelecer e supervisionar os procedimentos do Sistema de Gestão Ambiental, acompanhando os resultados da implantação dos processos e promovendo as revisões e os ajustes necessários para viabilizar a evolução do desempenho ambiental das obras, serviços e operação rodoviária;
VIIIapoiar os outros setores do DAER/RS na elaboração/atualização de normativas, objetivando a inserção de medidas de proteção ambiental;
IXsuperintender e acompanhar a realização de vistorias técnicas, em conjunto com os órgãos licenciadores;
Xcoordenar a interface com órgãos ambientais e demais instituições das esferas municipal, estadual e federal em assuntos relativos ao meio ambiente;
XIparticipar de Audiências Públicas quando da discussão do licenciamento ambiental de empreendimentos rodoviários;
XIIparticipar de conselhos, de comitês, de comissões técnicas e outras instituições de interesse, promovendo a articulação institucional do DAER/RS na área ambiental e a difusão de conhecimentos técnicos e legais relacionados ao setor rodoviário;
XIIIorientar e subsidiar os demais setores do DAER/RS em demandas relacionadas ao meio ambiente; e
XIVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.