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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55525, de 5 de outubro de 2020

Nº 55.525/2020

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Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 47.199, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER, conforme segue:
Ifica acrescentado o item "VI" à alínea "b" do inciso III do art. 4º, com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 47.199, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 4.
.. ...
III... ... b)... ...

vi - Superintendência de Meio Ambiente.

IIfica acrescentado o inciso VI ao art. 35, com a seguinte redação:
Art. 35.
. ...
VISuperintendência de Meio Ambiente.
IIIfica acrescentado o art. 36-A, com a seguinte redação:
Art. 36-A.
À Superintendência de Meio Ambiente compete:
Ipromover a Gestão Ambiental no DAER/RS, em conjunto com as Diretorias;
IIprovidenciar os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos rodoviários do DAER/RS, realizando sua gestão junto aos órgãos competentes;
IIIsuperintender a elaboração de termos de referência para a contratação de serviços de elaboração de estudos e de projetos ambientais, execução e/ou implantação de programas ambientais, execução de supervisão e monitoramento ambiental dos empreendimentos rodoviários;
IVsuperintender e administrar as atividades de análise dos Estudos de Impacto Ambiental/Relatórios de Impacto Ambiental - EIA/RIMA e todos os demais estudos necessários aos procedimentos de licenciamento ambiental referentes aos empreendimentos rodoviários sob responsabilidade do DAER;
Vverificar os requisitos legais ambientais aplicáveis a todo o ciclo dos empreendimentos rodoviários e instruir os demais setores do DAER/RS quanto aos

procedimentos e ações necessárias em cada fase - nos estudos de viabilidade, na elaboração do projeto, na construção, na operação e nas atividades de conservação da malha;

VIsuperintender a fiscalização e a supervisão ambiental dos empreendimentos rodoviários quanto à conformidade com os requisitos legais aplicáveis, os procedimentos do Sistema de Gestão Ambiental e as condicionantes dos documentos licenciatórios;
VIIestabelecer e supervisionar os procedimentos do Sistema de Gestão Ambiental, acompanhando os resultados da implantação dos processos e promovendo as revisões e os ajustes necessários para viabilizar a evolução do desempenho ambiental das obras, serviços e operação rodoviária;
VIIIapoiar os outros setores do DAER/RS na elaboração/atualização de normativas, objetivando a inserção de medidas de proteção ambiental;
IXsuperintender e acompanhar a realização de vistorias técnicas, em conjunto com os órgãos licenciadores;
Xcoordenar a interface com órgãos ambientais e demais instituições das esferas municipal, estadual e federal em assuntos relativos ao meio ambiente;
XIparticipar de Audiências Públicas quando da discussão do licenciamento ambiental de empreendimentos rodoviários;
XIIparticipar de conselhos, de comitês, de comissões técnicas e outras instituições de interesse, promovendo a articulação institucional do DAER/RS na área ambiental e a difusão de conhecimentos técnicos e legais relacionados ao setor rodoviário;
XIIIorientar e subsidiar os demais setores do DAER/RS em demandas relacionadas ao meio ambiente; e
XIVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o item "III" da alínea "b" do inciso IV do art. 4º, os incisos X, XI, XII, XIII, XIV e XV do art. 36, o inciso III do art. 47 e o art. 50 do Decreto nº 47.199, de 27 de abril de 2010.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de outubro de 2020.

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