Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55517, de 30 de setembro de 2020
Nº 55.517/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Rio Grande, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Grande, Boa Vista I e II, Senandes (esquina do mel), Vila da Quinta, Sítio Santa Cruz, Ilhas da Torotama e Marinheiro, Palma, Santa Isabel, Taim, Domingos Petroline e Povo Novo.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2020.
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