Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55397, de 29 de julho de 2020

Nº 55.397/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.701, de 1º de setembro de 2017, que cria a Delegacia de Polícia Especializada na Repressão aos Crimes Rurais e de Abigeato, subordinada ao Departamento de Polícia do Interior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 53.701, de 1º de setembro de 2017, que cria a Delegacia de Polícia Especializada na Repressão aos Crimes Rurais e de Abigeato, subordinada ao Departamento de Polícia do Interior, passando a vigorar conforme segue:
Art. 3.
.. ...
§ 1ºA Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no Regimento Interno da Polícia Civil.
§ 2ºO Serviço de Investigações, o Serviço de Plantão e o Serviço de Cartório têm as mesmas atribuições dos órgãos similares previstos no Regimento Interno da Polícia Civil.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.