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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55295, de 4 de junho de 2020

Nº 55.295/2020

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Art. 1. Art. 16. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso III ao art. 16 do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência no âmbito do Poder Executivo do Estado, com a seguinte redação:
Art. 16.
. ...
IIIcelebrar acordos de cooperação técnica com municípios, de que trata o art. 13 da Lei nº 13.761, de 15 de julho de 2011, para a gestão integrada dos Cadastros Técnicos Federal, Estadual e Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e dos procedimentos para o recolhimento e repasse da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul - TCFA/RS e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental MunicipalTCFA/Município.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de junho de 2020.

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