Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55268, de 22 de maio de 2020
Nº 55.268/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.677, de 17 de agosto de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura dos órgãos integrantes da administração pública estadual direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.677, de 17 de agosto de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura dos órgãos integrantes da administração pública estadual direta, como segue:
Io § 5º do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
.. ...
§ 5ºOs departamentos poderão receber denominação diferenciada, excepcionalmente, em razão das peculiaridades decorrentes da natureza de suas atribuições, mediante prévia análise da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
IIo art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.
Os decretos de estrutura básica e de regimento interno deverão ser atualizados sempre que houver mudança na organização das Secretarias Estaduais, mediante encaminhamento de proposta à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 1º do art. 4º do Decreto nº 53.677, de 17 de agosto de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2020.