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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55185, de 16 de abril de 2020

Nº 55.185/2020

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.154, de 1º. de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o § 5º do art. 5º do Decreto n º 55.154, de 1º. de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5.
.

(...)

§ 5ºNão se aplica o disposto no
§ 4ºº deste artigo aos estabelecimentos comerciais situados na Região Metropolitana de Porto Alegre de que trata o art. 2º do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e as Leis Complementares nº 10.234, de 27 de julho de 1994, nº 11.198, de 23 de julho de 1998, nº 11.201, de 30 de julho de 1998, nº 11.307, de 14 de janeiro de 1999, nº 11.318, de 26 de março de 1999, nº 11.340, de 21 de junho de 1999, nº 11.530, de 21 de setembro de 2000, nº 11.539, de 21 de setembro de 2000, nº 11.645, de 28 de junho de 2001, nº 13.496 de 3 de agosto de 2010, nº 13.853, de 22 de dezembro de 2011 e nº 14.047, de 9 de julho de 2012.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 2020.

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