Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55150, de 28 de março de 2020
Nº 55.150/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto n º 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado, e considerando a decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias na ação civil pública nº 5002814-73.2020.4.02.5118/RJ,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de março de 2020.
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