Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55149, de 26 de março de 2020
Nº 55.149/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto n º 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
XXVII - produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, de gás liquefeito de petróleo e de demais derivados de petróleo; ...
XXXVI - atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
XXXVII - atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
XXXVIII - atividades religiosas de qualquer natureza, obedecido o disposto no § 14 do
art. 2º deste Decreto, bem como as determinações do Ministério da Saúde;
XXXIX - unidades lotéricas, obedecido o disposto no § 15 do art. 2º deste Decreto. ...
2 assentos do local; adotem as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros; observem as medidas de que tratam a alínea "g" do inciso I e as alíneas "a"," b", "c", "e", "f " e "h" do inciso IV do art. 3º deste Decreto; e orientem seu respectivo público dos cuidados de que trata a alínea "a" do inciso II do art. 3º deste Decreto.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020.
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