Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55126, de 18 de março de 2020

Nº 55.126/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.064, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre as denominações e as circunscrições das Delegacias de Polícia Regionais no âmbito da Polícia Civil do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos IV e VI do art. 1º do Decreto nº 53.064, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre as denominações e as circunscrições das Delegacias de Polícias Regionais no âmbito da Polícia Civil do Estado, conforme segue: . ...
IV3º Delegacia de Polícia Regional Metropolitana - 3ª DPRM, com sede em São Leopoldo, subordinada ao Departamento de Polícia Metropolitana - DPM: Municípios de Araricá, Campo Bom, Capela de Santana, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Portão, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval, São Leopoldo e Sapiranga; ...
VI2ª Delegacia de Polícia Regional do Interior - 2ª DPRI, com sede em Gramado, subordinada ao Departamento de Polícia do Interior - DPI: Municípios de Cambará do Sul, Canela, Gramado, Igrejinha, Parobé, Riozinho, Rolante, São Francisco de Paula, Taquara e Três Coroas;
Art. 2.
Em razão da alteração promovida pelo artigo 1º deste Decreto, fica estabelecido o atendimento do registro de ocorrências graves, fora do horário de expediente da Delegacia de Polícia de Parobé, pela Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento do Município de Taquara.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.