Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55094, de 3 de março de 2020
Nº 55.094/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa "REFAZ Ajuste-ST II" para a regularização de créditos tributários decorrentes de complementação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, retido por substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de março de 2020.
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