Fica alterado o Decreto nº 48.503, de 1º de novembro de 2011, que institui o Brasão de Armas do 3° Batalhão de Operações Especiais - 3° BOE, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue: Fica instituído o Brasão de Armas do 3º Batalhão de Polícia de Choque da Brigada Militar - 3º BPChq, da Brigada Militar, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:Ia ementa passa a vigorar com a seguinte redação: Institui o Brasão de Armas do 3º Batalhão de Polícia de Choque da Brigada Militar.
IIo "caput" e o inciso I do art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
Iescudo no estilo clássico ou lanceolado, muito usado por países Europeus no século XX e aqueles que sofreram sua influência, sendo a região de Passo Fundo, Município sede da Unidade, na cor preta com partição terciada em Manteler; no centro do terço superior direito, com a cor amarela de fundo encontra-se o "LEÃO" em posição rompante; no centro do terço superior esquerdo com fundo em vermelho, o "ELMO", na cor prata, com viseira fechada; no centro do terço inferior com o verde de fundo, estão as "PISTOLAS DE CLARCK" símbolo das Policias Militares onde em seu centro cruza um "RAIO" na cor preta; sobre o escudo há uma Flâmula Dourada onde está trazendo o designativo do "3º BPChq", forma abreviada de "3º Batalhão de Polícia de Choque"; abaixo do escudo encontra-se outra flâmula dourada, esta com as pontas enroladas onde consta a inscrição "17 de maio de 2005", data de criação da Unidade; ...
IIIfica revogado o art. 2º.