Fica instituído o Brasão de Armas do 3° Batalhão de Operações Especiais - 3° BOE, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:Iescudo no estilo clássico ou lanceolado, muito usado por países Europeus no século XX e aqueles que sofreram sua influência, sendo a região de Passo Fundo, Município sede da Unidade de etnia italiana, na cor preta com partição terciada em Manteler; no centro do terço superior direito, com a cor amarela de fundo encontra-se o "LEÃO" em posição rompante; no centro do terço superior esquerdo com fundo em vermelho, o "ELMO", na cor prata, com viseira fechada; no centro do terço inferior com o verde de fundo, estão as "PISTOLAS DE CLARCK" símbolo das Policias Militares onde em seu centro cruza um "RAIO" na cor preta; sobre o escudo há uma Flâmula Dourada onde está trazendo o designativo do 3º Batalhão de Operações Especiais; abaixo do escudo encontra-se outra flâmula, esta com as pontas enroladas onde consta a inscrição "17 de Maio de 2005", data de criação da Unidade;
IIos atributos brasonáveis são definidos da seguinte maneira:
a)leão em posição rompante, onde simboliza a força, coragem, vigor físico. Na cor dourada significa a grandiosidade, características estas imprescindíveis aos integrantes da Unidade;
b)Pistolas de Clark, que é símbolo das Polícias Militares;
c)raio na cor preta, o qual simboliza a energia, precisão, persistência e eficiência, características peculiares que o Comando da Instituição encontra apenas nas Unidades de Operações Especiais;
d)elmo na cor prata, com viseira fechada, denotando a segurança em defesa, proteção, invulnerabilidade, qualidades que a Unidade tem perante a sociedade Gaúcha; e
e)esmaltes e metais, tais cores, nesse escudo, representam as existentes na Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.