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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55061, de 17 de fevereiro de 2020

Nº 55.061/2020

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Art. 1. Art. 48. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.568, de 2 de junho de 2017, que aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do art. 48 do Anexo Único do Decreto nº 53.568, de 2 de junho de 2017, que aprova o Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, conforme segue:
Art. 48.
.
Parágrafo únicoNos casos em que o imóvel pertencer ao Poder Concedente, e desde que o contrato de concessão seja precedido de licitação, as áreas destinadas às locações comerciais poderão integrar os bens da concessão para fins de exploração comercial e remuneração da concessionária.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2020.

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