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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55027, de 4 de fevereiro de 2020

Nº 55.027/2020

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.887, de 3 de dezembro de 2019, que institui Programa "REFAZ - REFINO 2019" para regularização de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica, e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O "caput" do art. 4º do Decreto nº 54.887, de 3 de dezembro de 2019, que institui Programa "REFAZ - REFINO 2019" para regularização de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica, e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 4.
A adesão ao Programa e o pagamento da quitação devem ser feitos até 4 de março de 2020."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de dezembro de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de fevereiro de 2020.

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