Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55027, de 4 de fevereiro de 2020
Nº 55.027/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 54.887, de 3 de dezembro de 2019, que institui Programa "REFAZ - REFINO 2019" para regularização de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica, e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de fevereiro de 2020.