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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55001, de 23 de janeiro de 2020

Nº 55.001/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 204/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 23, publicado no Diário Oficial da União de 02/01/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5214 - No inciso LXXXV do art. 9º do Livro I, é dada nova redação a

alínea "l" da tabela, conforme segue:

DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO

"l) Torre para suporte de gerador de energia eólica.......................................................... 7308.20.00

9406.90.90"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2020.

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