O protocolo da proposição e do requerimento de autorização condiciona-se à apresentação de:Imanifestação de interesse de realizar determinada obra de infraestrutura viária estadual às expensas próprias;
IIprojeto básico no qual conste o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da proposição, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a)desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e a identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b)soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c)identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como as especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento;
d)informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;
e)subsídios para montagem da gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;e
f)orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
IIIprojeto executivo no qual conste o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em conformidade com as instruções de serviço do órgão responsável pela gestão do transporte, planejamento e trânsito rodoviários;
IVcertidão negativa de débito tributário expedida pela Secretaria da Fazenda;
Vcomprovação de cumprimento da legislação ambiental por parte da empresa proponente, relativamente ao projeto vinculado;
VIcomprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e de Inscrição Estadual, ambos caracterizando a existência de estabelecimento empresarial no Estado; e
VIIdocumentos cadastrais da empresa ou do grupo de empresas proponentes, e de seus sócios.