Fica estabelecido o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, incluindo as autarquias e fundações públicas, no ano de 2020, conforme segue:Iferiados nacionais:
a)1º de janeiro - Confraternização Universal (quarta-feira);
b)10 de abril - Paixão de Cristo (sexta-feira);
c)12 de abril - Páscoa (domingo);
d)21 de abril - Tiradentes (terça-feira);
e)1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (sexta-feira);
f)7 de setembro - Independência do Brasil (segunda-feira);
g)12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (segunda-feira);
h)2 de novembro - Dia dos Finados (segunda-feira);
i)15 de novembro - Proclamação da República (domingo); e
j)25 de dezembro - Natal (sexta-feira);
IIferiado estadual: 20 de setembro - Data Magna Estadual (domingo);
IIIferiados municipais:
a)02 de fevereiro - Dia de Nossa Senhora dos Navegantes (domingo); e
b)11 de junho - Corpus-Christi (quinta-feira);
IVpontos facultativos:
a)24 e 25 de fevereiro - Carnaval (segunda-feira e terça-feira);
b)11 de abril - Sábado de Aleluia (sábado);
c)15 de outubro - Dia do Professor (quinta-feira) - (somente nos estabelecimentos de ensino); e
d)28 de outubro - Dia do Servidor Público (quarta-feira);
Vexpediente matutino: 9 de abril - Quinta-Feira Santa (quinta-feira); e
VIexpediente vespertino: 26 de fevereiro - a partir das 13 horas - Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira).
§ 1ºOs serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do calendário disposto nos incisos deste artigo.
§ 2ºOs feriados referidos no inciso III deste artigo serão adotados somente nos municípios que os tiverem decretado nas respectivas datas.