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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55547, de 16 de outubro de 2020

Nº 55.547/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.986, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual no ano de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a alínea "d" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 54.986, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, incluindo as autarquias e fundações públicas, no ano de 2020, que passa a viger com a seguinte redação: . ... IV -...
d)30 de outubro - transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público (sexta-feira); ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

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