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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54968, de 27 de dezembro de 2019

Nº 54.968/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.900, de 11/12/19, que define a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano-calendário de 2020, relativamente aos veículos usados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam acrescentadas à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30/12/85, para o ano-calendário de 2020, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto nº 54.900, de 11/12/19, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/12/19, 2ª edição, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2019.

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