Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54968, de 27 de dezembro de 2019
Nº 54.968/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 54.900, de 11/12/19, que define a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano-calendário de 2020, relativamente aos veículos usados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2019.