Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54964, de 27 de dezembro de 2019
Nº 54.964/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 5183 - No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXIII com a seguinte redação:
"LXXXIII - nas saídas internas, a partir de 1º de janeiro de 2020, de transformadores ou autotransformadores de potência, monofásicos ou trifásicos com tensões iguais ou superiores 230 kV aplicáveis a subestações do sistema de transmissão, classificados no código 8504.23.00 da NBM/SH-NCM, e de reatores de derivação monofásicos ou trifásicos com tensões iguais ou superiores a 230 kV aplicáveis a subestações do sistema de transmissão, classificados no código 8504.50.00 da NBM/SH-NCM, promovidas por estabelecimentos fabricantes, destinadas a integrar os sistemas de transmissão de energia elétrica de empresa para a prestação do serviço público de transmissão, conforme licitação realizada e contrato de concessão firmado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL:
NOTA 01 - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, art. 35, XXXVIII.
NOTA 02 - O benefício fica condicionado a que as mercadorias, comprovada e cumulativamente:
ALTERAÇÃO Nº 5184 - No art. 35 do Livro I, fica acrescentado o inciso XXXVIII com a seguinte redação:
"XXXVIII - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, LXXXIII;
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo para transformadores e reatores, para sistemas de transmissão de energia elétrica."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2019.
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