Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54958, de 26 de dezembro de 2019
Nº 54.958/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5175 No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXXI com a seguinte redação: "CLXXXI - no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2020, aos estabelecimentos fabricantes de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária e de equipamentos para irrigação agrícola, que realizarem contorno viário no município de Horizontina, no montante, prazos e condições estabelecidos em Termo de Acordo. NOTA 01 O Termo de Acordo referido no "caput":
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2019.