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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54952, de 23 de dezembro de 2019

Nº 54.952/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa VIDEOLAR-INNOVA S/A., com sede na Av. Açaí, nº 287, Distrito Industrial, no Município de Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.229.761/0001-70, e local do projeto na BR 386, Rodovia Tabaí-Canoas, km 419, Via de Contorno, nº 212, complexo básico III, Polo Petroquímico, no Município de Triunfo/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.229.761/0011-42 e CGC/TE sob o nº 149/0046469, para o subprojeto denominado "Cogeração de Energia", pertencente ao Projeto de Investimentos Preparatórios, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 26 de abril de 2019, previstas na Resolução nº 22/2019 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2019, que consta no expediente nº 988-16.00/15-0 e no processo administrativo nº 19/0801-0002521-0.
Parágrafo únicoA fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2019.

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