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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54916, de 12 de dezembro de 2019

Nº 54.916/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Sapucaia do Sul, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Sapucaia do Sul, com o objetivo de fomentar a identificação e a análise dos problemas locais, a proposição de soluções e a avaliação das respostas aos problemas detectados.
Parágrafo únicoA instituição das Áreas Integradas de Segurança Pública integra as ações do Programa Estruturante RS Seguro, de que trata o Decreto nº 54.516, de 28 de fevereiro de 2019.
Art. 2.
O limite geográfico da circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Sapucaia do Sul, fixado no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 36.311, de 27 de novembro de 1995, abrange, nesta data, os bairros Carioca, Fortuna, Colonial, São Jorge, Três Portos, Santa Catarina, Centro, Piratini, Kurashiki, Vacchi, Dihel, Getúlio Vargas, Cohab, São José, Freitas, Silva, Feliz e Horto Florestal.
Art. 3.
A Segunda Companhia de Polícia Militar, no Município de Sapucaia do Sul, terá a mesma circunscrição territorial da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Sapucaia do Sul.
Art. 4.
O limite geográfico da circunscrição da Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Sapucaia do Sul, fixado no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 36.311, de 27 de novembro de 1995, abrange, nesta data, os bairros Bela Vista, Colina Verde, Santa Luzia, Vargas, Centro, Primor, Capão da Cruz, Pedro Simon, Walderez, Boa Vista, Novo Horizonte, Camboim, Jardim, Paraíso, Nova Sapucaia, João de Barro, Pasqualini, Sete, Jardim América, Ipiranga e a área rural.
Art. 5.
A Primeira Companhia de Polícia Militar, no Município de Sapucaia do Sul, terá a mesma circunscrição territorial da Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Sapucaia do Sul.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2019.

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