Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54907, de 11 de dezembro de 2019
Nº 54.907/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 5166 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CCV com a
seguinte redação:
"CCV - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, recebimentos decorrentes de importação do exterior de placas testes e soluções diluentes, desde que sem similar produzido no país, e saídas internas de frascos, cartuchos, rótulos e caixas de transportes, destinados à montagem de Kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV, Hepatite B, Hepatite C, Sífilis e Leshimaniose.
NOTA - A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo, com abrangência em todo o território nacional."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2019.