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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54899, de 11 de dezembro de 2019

Nº 54.899/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina do exercício de 2019 e da indenização de que tratam os §§ 4º e 8º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o art. 2º da Lei Complementar nº 15.397, de 4 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
A gratificação natalina referente ao exercício de 2019, acrescida da indenização, calculada "pro rata die", de que tratam os §§ 4º e 8º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, será paga aos servidores, mensalmente, a partir de janeiro de 2019, conforme os seguintes percentuais:

Janeiro 8,21% Julho 8,34% Fevereiro 8,24% Agosto 8,36% Março 8,18% Setembro 8,42% Abril 8,26% Outubro 8,44% Maio 8,33% Novembro 8,46% Junho 8,26% Dezembro 8,50%

Art. 2.
Aplica-se a este Decreto o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 15.397, de 4 de dezembro de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2019.

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