Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54899, de 11 de dezembro de 2019
Nº 54.899/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina do exercício de 2019 e da indenização de que tratam os §§ 4º e 8º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o art. 2º da Lei Complementar nº 15.397, de 4 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Janeiro 8,21% Julho 8,34% Fevereiro 8,24% Agosto 8,36% Março 8,18% Setembro 8,42% Abril 8,26% Outubro 8,44% Maio 8,33% Novembro 8,46% Junho 8,26% Dezembro 8,50%
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2019.