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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54897, de 9 de dezembro de 2019

Nº 54.897/2019

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos
Art. 1.
Ficam alterados os incisos do "caput" e os incisos do §1º do art. 4º do Decreto nº 52.438, de 26 de junho de 2015, que regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, previsto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que passam a ter a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.438, de 26 de junho de 2015, que regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, previsto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 4.
O FOPEMEPE/RS será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Governança e Gestão Estratégica;
IISecretariado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIISecretaria da Saúde;
IVSecretaria de Segurança Pública;
VSecretaria da Fazenda;
VISecretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
VIISecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
VIIISecretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural ;
IXSecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XSecretaria de Trabalho e Assistência Social;
XISecretaria da Cultura, e
XIIJunta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS.
§ 1ºSerão convidadas a participar do Fórum instituído por este Decreto os seguintes órgãos e entidades:
IAssembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;
IISistema S;
IIIFederação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
IVFederação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;
VFederação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;
VIFederação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;
VIIFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
VIIIFederação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul - FCDL/RS;
IXConselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRC-RS;
XBancos Públicos e Privados;
XIInstituições de Microcrédito e Cooperativas de Crédito;
XIIInstitutos e Fundações;
XIIIConselho Regional de Administração - CRA - RS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2019.

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