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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52438, de 26 de junho de 2015

Nº 52.438/2015

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Art. 1.
Fica regulamentado o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, previsto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, como órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT, de natureza consultiva e propositiva, tendo por finalidade realizar a interlocução e buscar consensos em torno de políticas e ações relativas ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, previsto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
Compete ao FOPEMEPE/RS:
Iarticular e promover políticas de desenvolvimento das microempresas e das empresas de pequeno porte do Estado;
IIacompanhar e avaliar aspectos concernentes à implementação dos mecanismos estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006;
IIIpromover a implementação de políticas governamentais referentes aos aspectos não tributáveis relativos ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte;
IVavaliar o cumprimento dos Programas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT e sugerir medidas para aperfeiçoar o seu desempenho;
Vexaminar propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT;
VIarticular e promover atividades relacionadas com as microempresas e a s empresas de pequeno porte desenvolvidas pelas entidades nele representadas; e
VIIestimular a formação de novas parcerias entre a SDECT e as entidades vinculadas ao setor.
Art. 3.
O FOPEMEPE/RS terá a seguinte estrutura:
IPresidência;
IISecretaria Executiva;
IIISecretaria Técnica,
IVGrupo de Assessoramento Técnico, e
VComitês Temáticos.
§ 1ºSão atribuições do Presidente do FOPEMEPE/RS:
Ipresidir as reuniões do colegiado;
IIhomologar as Resoluções; e
IIIrepresentar o FOPEMEPE/RS junto às demais instâncias governamentais ou não governamentais que tratem de temas relativos ao Fórum.
§ 2ºSão atribuições do Secretário Executivo do FOPEMEPE/RS dentre outras a serem estipuladas no Regimento Interno:
Iconvocar as reuniões do colegiado;
IIprovidenciar a elaboração, firmar e divulgar as atas das reuniões do FOPEMEPE/RS;
IIIsolicitar a elaboração de estudos, de informações e de posicionamento sobre temas de relevante interesse público, a pedido do Presidente do FOPEMEPE/RS ou conforme deliberado pelo FOPEMEPE/RS; e
IVprestar apoio administrativo aos demais órgãos do FOPEMEPE/RS.
§ 3ºSão atribuições do Secretário Técnico do FOPEMEPE/RS, dentre outras a serem estipuladas no Regimento Interno:
Iprestar apoio técnico e administrativo aos demais órgãos do FOPEMEPE/RS;
IIpresidir o Grupo de Assessoramento Técnico;
IIIparticipar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos; e
IVconduzir as eleições para a formação dos Comitês Temáticos.
§ 4ºSão atribuições do Grupo de Assessoramento Técnico, formado por técnicos indicados pelos órgãos e entidades listados nos incisos do "caput" do art. 4º deste Decreto, dentre outras a serem estipuladas no Regimento Interno:
Irealizar a coordenação e a supervisão dos trabalhos elaborados pelos Comitês Temáticos; e
IImanifestar-se acerca da viabilidade técnica das proposições dos Comitês Temáticos, antes de serem submetidas ao FOPEMEPE/RS.
§ 5ºOs Comitês Temáticos serão responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento de temas específicos, a serem definidos pelo FOPEMEPE/RS, que deverão compor a agenda de trabalho em consonância com a formulação de políticas públicas.
Art. 4.
O FOPEMEPE/RS será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
IISecretariado do Planejamento e Desenvolvimento Regional;
IIISecretaria da Fazenda;
IVSecretaria-Geral de Governo;
VSecretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
VISecretaria da Agricultura e Pecuária;
VIISecretaria da Saúde - Vigilância Sanitária;
VIIISecretaria de Segurança Pública - Brigada Militar e Corpo de Bombeiros;
IXJunta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS;
XBanco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL;

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XIBADESUL Desenvolvimento - Agência de Fomento/RS; e
XIIBanco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.
§ 1ºSerão convidadas a participar do Fórum instituído pelo presente Decreto o seguinte órgão e entidades:
IAssembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;
IIServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS;
IIIFederação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
IVFederação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;
VFederação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;
VIFederação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;
VIIFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
VIIIFederação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul - FCDL/RS;
IXConselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRC-RS;
XCaixa Econômica Federal - CEF; E
XIBanco do Brasil - BB.
§ 2ºA Presidência do FOPEMEPE/RS será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que será substituído, em sua falta ou impedimento, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT e na ausência deste, pelo Secretário Executivo do FOPEMEPE/RS.
§ 3ºA Secretaria Executiva será exercida pelo Diretor do Departamento de Apoio à Micro e Pequena Empresa da SDECT.
§ 4ºA Secretaria Técnica será exercida por servidor público efetivo designado pelo Presidente do FOPEMEPE/RS.
§ 5ºOs integrantes do FOPEMEPE/RS serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados por Portaria do Secretário Titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT, para um mandato de dois anos.
§ 6ºAs deliberações adotadas pelo Fórum serão objeto de votação, da qual participarão apenas os órgãos e entidades elencados nos incisos do "caput" do presente artigo, cabendo às entidades convidadas apenas direito de manifestação.
Art. 5.
O FOPEMEPE/RS poderá instituir Comitês Temáticos, de caráter permanente ou temporário, na forma do Regimento Interno, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.
§ 1ºOs Comitês Temáticos serão formados por representantes indicados pelos m embros do FOPEMEPE/RS, escolhidos por votação, e designados pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
§ 2ºA Presidência do FOPEMEPE/RS poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da Administração Pública Estadual ou de organizações da sociedade civil, legalmente

3 constituídas, para participar dos Comitês Temáticos, bem como solicitar informações, por escrito, sobre assuntos necessários ao seu estudo.

§ 3ºNo ato de criação dos Comitês Temáticos serão definidos os objetivos específicos, a composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos.
Art. 6.
O Fórum se reunirá trimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 7.
Cabe ao Secretário Executivo e ao Secretário Técnico preparar a pauta das reuniões e auxiliar o Presidente do FOPEMEPE/RS nos encaminhamentos das proposições aprovadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 8.
A Secretaria Executiva e a Secretaria Técnica do FOPEMEPE/RS funcionarão sob a supervisão, orientação e coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, sendo vinculadas diretamente ao Secretário Adjunto da Pasta.
Art. 9.
No prazo de sessenta dias, a contar da publicação deste Decreto, a SDECT publicará Portaria aprovando o Regimento Interno do FOPEMEPE/RS.
Art. 10.
A função de membro do FOPEMEPE/RS será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 11.
Para cumprimento de suas atribuições o FOPEMEPE/RS contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da SDECT.
Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os Decretos nº 48.665, de 8 de dezembro de 2011 e Decreto nº 50.160, de 15 de março de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2015.

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