O FOPEMEPE/RS será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:ISecretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
IISecretariado do Planejamento e Desenvolvimento Regional;
IIISecretaria da Fazenda;
IVSecretaria-Geral de Governo;
VSecretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
VISecretaria da Agricultura e Pecuária;
VIISecretaria da Saúde - Vigilância Sanitária;
VIIISecretaria de Segurança Pública - Brigada Militar e Corpo de Bombeiros;
IXJunta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS;
XBanco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL;
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XIBADESUL Desenvolvimento - Agência de Fomento/RS; e
XIIBanco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.
§ 1ºSerão convidadas a participar do Fórum instituído pelo presente Decreto o seguinte órgão e entidades:
IAssembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;
IIServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS;
IIIFederação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
IVFederação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;
VFederação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;
VIFederação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;
VIIFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
VIIIFederação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul - FCDL/RS;
IXConselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRC-RS;
XCaixa Econômica Federal - CEF; E
XIBanco do Brasil - BB.
§ 2ºA Presidência do FOPEMEPE/RS será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que será substituído, em sua falta ou impedimento, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT e na ausência deste, pelo Secretário Executivo do FOPEMEPE/RS.
§ 3ºA Secretaria Executiva será exercida pelo Diretor do Departamento de Apoio à Micro e Pequena Empresa da SDECT.
§ 4ºA Secretaria Técnica será exercida por servidor público efetivo designado pelo Presidente do FOPEMEPE/RS.
§ 5ºOs integrantes do FOPEMEPE/RS serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados por Portaria do Secretário Titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT, para um mandato de dois anos.
§ 6ºAs deliberações adotadas pelo Fórum serão objeto de votação, da qual participarão apenas os órgãos e entidades elencados nos incisos do "caput" do presente artigo, cabendo às entidades convidadas apenas direito de manifestação.