Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54896, de 5 de dezembro de 2019
Nº 54.896/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 54.860, de 8 de novembro de 2019, que Institui Operação RS Verão 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
XVIII - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
XXIII - Instituto-Geral de Perícias;
XXVII - Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE;
XXVIII - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER;
XXXII - Rede Tudo Fácil;
XXXIII - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Röessler - RS - FEPAM;
XXXIV - Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;
XXXVI - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/ Sistema Nacional de Empregos - SINE;
XXXVII - Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS;
XXXVIII - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL S.A; e
XXXIX - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2019.
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