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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54896, de 5 de dezembro de 2019

Nº 54.896/2019

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos
Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 54.860, de 8 de novembro de 2019, que institui Operação RS Verão 2020, conforme segue:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.860, de 8 de novembro de 2019, que Institui Operação RS Verão 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
As atividades da Operação RS Verão 2020, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por uma Coordenação Executiva integrada pelos seguintes órgãos e entidades:
IGabinete do Governador do Estado;
IIGabinete do Vice-Governador do Estado;
IIISecretaria de Comunicação;
IVSecretaria de Governança e Gestão Estratégica;
VSecretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VISecretaria da Educação;
VIISecretaria da Saúde;
VIIISecretaria da Segurança Pública;
IXSecretaria da Fazenda;
XSecretaria de Logística e Transportes;
XISecretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo;
XIISecretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia;
XIIISecretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
XIVSecretaria de Esporte e Lazer;
XVSecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XVISecretaria do Trabalho e Assistência Social;
XVIISecretaria da Administração Penitenciária;

XVIII - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

XIXSecretaria de Articulação e Apoio aos Municípios;
XXSecretaria da Cultura;
XXIInstituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev/ IPE Saúde;
XXIIBrigada Militar;

XXIII - Instituto-Geral de Perícias;

XXIVDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;
XXVCorpo de Bombeiros Militar;
XXVIPolícia Civil;

XXVII - Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE;

XXVIII - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER;

XXIXEmpresa Gaúcha de Rodovias S.A - EGR;
XXXFundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades - FADERS;
XXXIDepartamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON-RS;

XXXII - Rede Tudo Fácil;

XXXIII - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Röessler - RS - FEPAM;

XXXIV - Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;

XXXVCompanhia Estadual de Energia Elétrica - Grupo CEEE;

XXXVI - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/ Sistema Nacional de Empregos - SINE;

XXXVII - Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS;

XXXVIII - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL S.A; e

XXXIX - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2019.

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