As atividades da Operação RS Verão 2020, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por uma Coordenação Executiva integrada pelos seguintes órgãos e entidades:IGabinete do Governador do Estado;
IIGabinete do Vice-Governador do Estado;
IIISecretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IVSecretaria da Saúde;
VSecretaria da Segurança Pública;
VISecretaria da Fazenda;
VIISecretaria de Logística e Transportes;
VIIISecretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo;
IXSecretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
XSecretaria de Esporte e Lazer;
XISecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XIISecretaria do Trabalho e Assistência Social;
XIIISecretaria da Administração Penitenciária;
XIVSecretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
XVSecretaria de Articulação e Apoio aos Municípios;
XVISecretaria da Cultura;
XVIIInstituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE PREV;
XVIII - Brigada Militar;
XIXInstituto-Geral de Perícias;
XXDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;
XXICorpo de Bombeiros Militar;
XXIIPolícia Civil;
XXIII - Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE;
XXIVDepartamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER;
XXVEmpresa Gaúcha de Rodovias S.A - EGR;
XXVIFundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades - FADERS;
XXVII - Departamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON-RS;
XXVIII - Rede Tudo Fácil;
XXIXFundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Röessler - RS - FEPAM;
XXXCompanhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;
XXXICompanhia Estadual de Energia Elétrica - Grupo CEEE;
XXXII - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/ Sistema Nacional de Empregos-SINE;
XXXIII - Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS; e
XXXIV - Banco do Estado do Rio Grande do SulBANRISUL S.A.
Parágrafo únicoSerão convidadas a participar da Operação a Associação RioGrandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Sul - EMATER/RS e a Associação Sulina de Créditos e Assistência Rural - ASCAR.