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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54860, de 8 de novembro de 2019

Nº 54.860/2019

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Art. 1.
Fica instituída Operação RS Verão 2020, com vista a articular e coordenar as ações da administração pública estadual, na prestação de serviços públicos sazonais aos turistas e aos veranistas que se deslocam, no período de dezembro de 2019 a março de 2020, para as principais localidades turísticas e de veraneio do Estado, bem como promover iniciativas de melhorias permanentes para a sua população residente.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Operação RS Verão 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
A Operação RS Verão 2020 abrange iniciativas da administração pública estadual em todo o território do Estado, em especial nos municípios das regiões litorânea, serrana e da fronteira, bem como aqueles em que estejam situados em lagoas e balneários fluviais.
Art. 3.
As atividades da Operação RS Verão 2020, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por uma Coordenação Executiva integrada pelos seguintes órgãos e entidades:
IGabinete do Governador do Estado;
IIGabinete do Vice-Governador do Estado;
IIISecretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IVSecretaria da Saúde;
VSecretaria da Segurança Pública;
VISecretaria da Fazenda;
VIISecretaria de Logística e Transportes;
VIIISecretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo;
IXSecretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
XSecretaria de Esporte e Lazer;
XISecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XIISecretaria do Trabalho e Assistência Social;
XIIISecretaria da Administração Penitenciária;
XIVSecretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
XVSecretaria de Articulação e Apoio aos Municípios;
XVISecretaria da Cultura;
XVIIInstituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE PREV;

XVIII - Brigada Militar;

XIXInstituto-Geral de Perícias;
XXDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;
XXICorpo de Bombeiros Militar;
XXIIPolícia Civil;

XXIII - Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE;

XXIVDepartamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER;
XXVEmpresa Gaúcha de Rodovias S.A - EGR;
XXVIFundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades - FADERS;

XXVII - Departamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON-RS;

XXVIII - Rede Tudo Fácil;

XXIXFundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Röessler - RS - FEPAM;
XXXCompanhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;
XXXICompanhia Estadual de Energia Elétrica - Grupo CEEE;

XXXII - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/ Sistema Nacional de Empregos-SINE;

XXXIII - Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS; e

XXXIV - Banco do Estado do Rio Grande do SulBANRISUL S.A.

Parágrafo únicoSerão convidadas a participar da Operação a Associação RioGrandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Sul - EMATER/RS e a Associação Sulina de Créditos e Assistência Rural - ASCAR.
Art. 4.
No âmbito das ações da Operação RS Verão 2020 serão instalados postos dos diversos órgãos e entidades da administração pública estadual, prestadores de serviços públicos, nos municípios previamente definidos pela Coordenação Executiva, bem como outras iniciativas características da atuação estatal em vista do aumento da população sazonal destas localidades.
Parágrafo únicoA Operação RS Verão 2020 contará com coordenações locais nos Municípios de Capão da Canoa e de Cassino.
Art. 5.
A Coordenação Executiva e Local da Operação RS Verão 2020 ficará a cargo do Gabinete do Vice-Governador do Estado.
Art. 6.
Os órgãos e as entidades integrantes da Operação RS Verão 2020 deverão responder pelos custos relativos às diárias dos servidores designados para realizar atividades fora da localidade em que tiverem a sua lotação, bem como as despesas com água, energia e outros serviços ou equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de que trata este Decreto.
Parágrafo únicoA comprovação do período de deslocamento para o fim de percepção de diárias pelos servidores durante a Operação RS Verão 2020, prevista no Decreto nº 35.693, de 6 de dezembro de 1994, e alterações, se dará por meio de atestado dos titulares dos órgãos e das entidades previstas no art. 3º deste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2019.

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