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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54894, de 5 de dezembro de 2019

Nº 54.894/2019

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Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 50.975, de 2 de dezembro de 2013, que institui o Programa de Desenvolvimento da Economia Criativa do Estado do Rio Grande do Sul - RS CRIATIVO, conforme segue:
Ino art. 3º fica acrescentado o inciso XIII que passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 50.975, de 2 de dezembro de 2013, que institui o Programa de Desenvolvimento da Economia Criativa do Estado do Rio Grande do Sul - RS CRIATIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
... .......................
XIIIapoiar e fomentar a mobilidade de profissionais e empreendedores da Cultura e Economia Criativa.
IIfica incluído o art. 3º-A que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3-A.
O Programa RS Criativo será implementado a partir de cinco eixos de atuação:
Ipromoção e investimento (fomento);
IIobservatório (pesquisa e informação);
IIIcapacitação e residência;
IVterritórios criativos; e
Vmercado e circulação.
IIIno art. 4º ficam alterados os incisos XV, XXIII e XXIV que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
..... .......................
XVpromoção do empreendedorismo criativo em regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH do Estado; ...

XXIII - estímulo e desenvolvimento dos ciclos de distribuição e de consumo resultantes dos processos criativos;

XXIVapoio ao desenvolvimento de incubadoras, aceleradoras e centros de pesquisa e tecnologia do campo da Economia Criativa;
IVo art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
O Programa RS CRIATIVO será coordenado por um Comitê Gestor, ao qual competirá prestar assessoramento às atividades do Programa para que se configure um espaço transversal, intersetorial e propositivo, contribuindo para o alcance dos seus objetivos.
Vo art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.
O Comitê Gestor do Programa RS CRIATIVO será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
ISecretaria da Cultura, que o coordenará;
IISecretaria de Governança e Gestão Estratégica;
IIISecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão; IV -Secretaria da Educação;
VSecretaria de Segurança Pública;
VISecretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
VIISecretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia;
VIIISecretaria de Trabalho e Assistência Social;
XISecretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;e
XSecretaria de Comunicação.
Parágrafo únicoO Comitê Gestor poderá convidar outros órgãos e entidades, de acordo com as suas deliberações.
VIo art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8.
O Comitê Gestor reunir-se-á mensalmente ou extraordinariamente, conforme convocação da coordenação.
VIIfica alterado o art. 11 e incluído o parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 11.
Comitê Gestor do Programa RS Criativo poderá constituir comissões técnicas, temporárias ou permanentes, compostas por representantes das universidades, de entidades da sociedade civil, setor privado, assim como das representações setoriais da comunidade artística que fazem parte do Sistema Estadual de Cultura, com o objetivo de instrumentalizar as ações do Programa.
Parágrafo únicoO funcionamento de cada comissão técnica será definido em comum acordo com os setores envolvidos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso X do art. 4º e o art. 6º do Decreto 50.975/2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2019.

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