Constituem ações do Programa RS CRIATIVO:Iarticulação das políticas públicas de cultura com as políticas de desenvolvimento do Estado;
IIarticulação das políticas públicas de cultura com as de desenvolvimento econômico, trabalho e renda, relação e cooperação internacional, ciência e tecnologia, turismo, educação e meio ambiente;
IIIampliação do potencial da Economia Criativa para a geração de emprego e renda no Estado;
IVcriação de mecanismos para a consolidação da Economia Criativa tendo como parâmetros o empreendedorismo, a colaboração e a inovação;
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Vestímulo à utilização e ao desenvolvimento de novas tecnologias e novos modelos de negócios;
VIreforço do papel da cultura no planejamento e na gestão sustentável das cidades, para que sejam mais justas, conscientes, inclusivas e criativas;
VIIarticulação das políticas de preservação patrimonial e ambiental com as políticas de Economia Criativa;
VIIIelaboração de planos, programas, projetos e ações de desenvolvimento desses setores, com a participação dos agentes de todo o Estado, contemplando os diferentes elos das cadeias produtivas;
IXestímulo ao intercâmbio e à colaboração entre esses diferentes setores;
Xpromoção do debate entre a gestão pública, profissionais dos setores da Economia Criativa e da área jurídica sobre ausência ou a necessidade de alteração, revisão e criação de direitos tributários, previdenciários, trabalhistas e de propriedade intelectual, considerando as especificidades e necessidades desses segmentos;
XIproposição, articulação, estímulo e divulgação de linhas de financiamento, fundos de investimento e outros mecanismos de fomento, com vista à ampliação do acesso de empreendimentos e empreendedores a essas fontes, viabilizando o fortalecimento de suas cadeias produtivas;
XIIelaboração e incentivo a mecanismos de descentralização de recursos destinados a empreendimentos e empreendedores por todas as regiões do Estado e entre os diversos setores da Economia Criativa;
XIIIarticulação junto às instituições financeiras para a elaboração de estudos de risco sobre os mercados criativos nacionais e internacionais com a finalidade de subsidiar políticas de financiamento e investimento específicas para esses setores criativos;
XIVinvestimento na qualificação de agentes da Economia Criativa, inclusive habilitando-os a melhorar a concepção, o planejamento, a captação de recursos e a gestão de seus empreendimentos;
XVpromoção do empreendedorismo criativo nos Territórios da Paz e regiões com baixo índice de Índice de Desenvolvimento Humano - IDH do Estado;
XVIidentificação e desenvolvimento de territórios criativos com o objetivo de gerar e potencializar empreendimentos e arranjos produtivos locais, promovendo as diferentes vocações do Estado;
XVIIincentivo ao turismo cultural, buscando integrar ações governamentais e privadas na promoção das regiões gaúchas como destinos turísticos, observando estratégias de preservação patrimonial e ambiental com ações de fortalecimento local;
XVIII - fomento dos circuitos itinerantes regionais de bens e serviços;
XIXestímulo ao fortalecimento de um calendário anual de eventos, encontros e seminários no Estado, a fim de favorecer a articulação entre essas produções, a difusão de conhecimentos, a geração de negócios e a promoção dos setores criativos;
XXelaboração e estímulo a iniciativas de exportação de produtos e serviços ofertados pelos setores da Economia Criativa gaúcha para outros estados e países;
XXIdivulgação dos bens e serviços do Estado em eventos nacionais e internacionais;
XXIIestímulo à diversidade cultural como fator de diferenciação e incremento do valor agregado de produtos e serviços, promovendo as vocações e fortalecendo as identidades culturais do Estado;
XXIII - implementação de ações para estimular e desenvolver os ciclos de distribuição e consumo resultantes dos processos criativos;
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XXIVfortalecimento de incubadoras, aceleradoras e centros de pesquisa e tecnologia do campo da Economia Criativa;
XXVampliação das experiências de qualificação na área de gestão e da geração de negócios e conhecimento a fim de consolidar micro, pequenos e médios empreendimentos;
XXVIfomento das atividades que visem à originalidade e à inovação como fator de diferenciação e competitividade nos mercados nacionais e internacionais;
XXVII - promoção da qualificação profissional, em parceria com instituições públicas e privadas, estimulando a capacitação de profissionais para a gestão de empreendimentos com vista à ampliação da oferta de bens e serviços desses segmentos;
XXVIII - incentivo à formação e à promoção de redes, coletivos e cooperativas;
XXIXpromoção da inovação aberta e de intercâmbios de conhecimentos para as competências criativas;
XXXcapacitação de gestores públicos em políticas para o desenvolvimento da Economia Criativa;
XXXIestímulo, produção, sistematização e divulgação de estudos e pesquisas sobre os setores da Economia Criativa e sua participação nos processos econômicos, culturais e sociais do Estado;
XXXII - estímulo à utilização de instrumentos de mapeamento, pesquisa, documentação e à difusão da produção dos setores criativos por parte de seus principais agentes; e
XXXIII - viabilização, por meio de instituições de fomento, do financiamento de pesquisas voltadas para esse campo.